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Guia Prático: Nova DITR Web 2026

Entenda as principais regras, obrigatoriedades e o passo a passo completo para preencher e transmitir a sua Declaração do ITR de forma 100% online pelo Portal da Receita Federal.

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Guia Prático: Nova DITR Web 2026

Guia Completo: Nova Versão Web da DITR 2026 e Passo a Passo para a Declaração

A partir de 10 de agosto de 2026, com base na Instrução Normativa RFB nº 2.330, de 22 de junho de 2026, a Receita Federal disponibilizou a versão web do serviço "Minhas Declarações do ITR". Essa novidade permite que o preenchimento, a transmissão, a retificação e a consulta da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) do exercício 2026 sejam realizados de forma totalmente online, eliminando a exigência de instalar programas dedicados no computador.

O acesso ao ambiente é realizado diretamente pelo Portal de Serviços da Receita Federal mediante autenticação com conta gov.br de nível Prata ou Ouro.


Quem Deve Utilizar a Versão Web?

Embora o sistema web esteja disponível para todos os contribuintes, a utilização passou a ser obrigatória em 2026 para:

  • Pessoas físicas que sejam proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares.
  • Pessoas jurídicas.

Nota: As pessoas físicas com imóveis rurais de até 100 hectares também contam com a opção de utilizar o Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026) tradicional, caso prefiram.


Principais Vantagens do Serviço Web

O ecossistema "Minhas Declarações do ITR" traz melhorias significativas na experiência do contribuinte, destacando-se:

  • Acesso facilitado pela internet, inclusive por meio de celulares e tablets.
  • Atualizações automáticas realizadas pelo próprio fisco, sem a necessidade de downloads manuais.
  • Centralização para consultar declarações em um único ambiente.
  • Acesso imediato a recibos e documentos vinculados à declaração.
  • Recursos de pré-preenchimento utilizando as bases cadastrais oficiais.
  • Atuação simplificada por terceiros devidamente autorizados, a exemplo de contadores, sindicatos e procuradores.
  • Capacidade de importação de arquivos para a transmissão em lote de múltiplas declarações.

Passo a Passo Operacional

1. Acesso ao Portal de Serviços da Receita Federal

O primeiro passo para iniciar o processo consiste em acessar o Portal de Serviços da Receita Federal.
Disponivel em: https://servicos.receitafederal.gov.br

2. Localização do Serviço "Minhas Declarações do ITR"

Após entrar no portal, navegue até a seção correspondente a Imóveis para localizar e abrir a ferramenta.

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Também é possível acessar a aplicação de forma direta por meio do link de redirecionamento oficial. https://servicos.receitafederal.gov.br/login/?redirectUrl=https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/ditrweb

3. Autenticação com Conta Gov.br

Para entrar na aplicação, o usuário deve obrigatoriamente possuir uma conta gov.br com nível de confiabilidade Prata ou Ouro. O acesso é liberado tanto para o titular do imóvel quanto para o seu procurador digital.

4. Seleção do Perfil de Acesso Adequado

Assim que a interface carregar, verifique atentamente no canto superior direito da tela se o perfil selecionado está correto para atuar em nome próprio ou em nome de terceiros autorizados. Contadores, sindicatos rurais e procuradores devem certificar-se de que o perfil corresponde ao contribuinte representado antes de avançar.

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5. Navegação na Página Inicial e Listagem de Imóveis

A página inicial do sistema exibe a listagem de imóveis rurais vinculados ao contribuinte de acordo com os cadastros oficiais. Nesta tela, é possível:

  • Localizar imóveis rurais vinculados.
  • Ordenar e aplicar filtros nas declarações.
  • Iniciar novas declarações.
  • Retificar declarações enviadas anteriormente.
  • Imprimir documentos e recibos.
  • Emitir o DARF para o recolhimento do imposto ou da multa por atraso.

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5.1. Conferência dos Dados Cadastrais do Imóvel Rural

Na aba específica “Imóvel Rural”, o sistema apresenta os dados cadastrais armazenados na base da Receita Federal. É fundamental verificar se as informações estão corretas e atualizadas antes do preenchimento. Caso existam divergências, a retificação precisa ser providenciada previamente no cadastro do CAFIR. Disponivel em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/cadastros/cafir.

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5.2. Preenchimento Dinâmico da Declaração

Após a validação cadastral, o contribuinte deve preencher as abas restantes com as informações exigidas pela declaração. Uma inovação importante é a interface gráfica que demonstra a distribuição das áreas do imóvel rural. Recomenda-se uma conferência rigorosa de cada dado inserido para prevenir pendências e evitar a necessidade de retificações futuras.

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Recomenda-se uma conferência rigorosa de cada dado inserido para prevenir pendências e evitar a necessidade de retificações futuras.

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5.3. Revisão, Transmissão e Emissão de Documentos

Com o preenchimento finalizado, o fluxo exige:

  • Revisar detalhadamente todas as informações declaradas.
  • Efetuar a correção de eventuais pendências apontadas pelo sistema.
  • Realizar a entrega oficial da declaração.
  • Emitir os documentos e comprovantes gerados.

O sistema valida o conteúdo em tempo real e emite o recibo de confirmação de entrega diretamente pela internet. Além disso, o DARF pode ser emitido no próprio ambiente com alternativas modernas de pagamento, incluindo Pix e cartão de crédito.
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Pagamento com mais opções O DARF pode ser emitido diretamente pelo sistema e encaminhado ao ambiente de pagamento da Receita Federal. O serviço oferece alternativas como Pix e cartão de crédito.

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6. Importação em Lote para Múltiplos Imóveis

Para proprietários ou profissionais que administram um grande volume de propriedades, o sistema oferece a facilidade de importação de arquivos contendo dados de múltiplas declarações de uma só vez.

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  • O arquivo enviado deve seguir estritamente o leiaute e as especificações técnicas aprovadas pela Receita Federal por meio do ADE Corat nº 26/2026.

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  • Após concluir a importação, o sistema processa os dados e consolida o resultado da análise na opção "Histórico de Arquivos", onde é possível verificar quais declarações estão aptas para a entrega ou se exigem correção de falhas.
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7. Como Autorizar um Representante

Contribuintes que possuem conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro podem delegar permissões para que terceiros utilizem os serviços digitais do ITR em seu nome. A autorização oficial passa a produzir efeitos jurídicos somente após o aceite por parte da pessoa autorizada. Para os casos em que o titular não possui conta nos níveis exigidos, existe a alternativa de solicitar uma procuração digital.

7.1. Procedimento de Autorização de Acesso

O cadastro da permissão é realizado de forma eletrônica através da ferramenta "Minhas Autorizações de Acesso" disponível no Portal de Serviços da Receita Federal.
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/servicos/procuracoes

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7.2 Cadastrar Autorização de Acesso

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7.3 Escolha o tipo dos serviços a autorizar

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Após a assinatura digital e submissão dos dados, o acesso passa a valer de forma definitiva tão logo o representante realize o aceite correspondente na plataforma.
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Publicado pela equipe editorial da Celta Contabilidade.

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