(31) 3834-1111

 

CÓDIGO CEST
Obrigatoriedade de Indicação nos Documentos Fiscais

 

  1. Convênio ICMS 60/2017alterou a data de obrigatoriedade de indicação do código CEST nos documentos fiscais, que estava prevista para a partir de 01.07.2017. Com a alteração, a obrigatoriedade obedecerá ao seguinte cronograma:

 

a) a partir de 01.07.2017, pelas indústrias e pelos importadores;

b) a partir de 01.10.2017, pelos atacadistas;

c) a partir de 01.04.2018, pelos demais contribuintes.

 

Código Especificador da Substituição Tributária (CEST)

A cláusula terceira do Convênio ICMS nº 92/2015 instituiu o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST), que identifica a mercadoria passível de sujeição ao regime da substituição tributária relativo às operações subsequentes. O CEST é composto por 7 (sete) números, sendo que o primeiro e o segundo correspondem ao segmento da mercadoria ou bem, o terceiro ao quinto dizem respeito ao item de um segmento de mercadoria ou bem e o sexto e sétimo tratam da especificação do item.

 Dessa forma, observa-se que todas as mercadorias passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária encontram-se devidamente identificadas e especificadas por meio dos respectivos CEST, descrição e classificação na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias baseada no Sistema Harmonizado - NBM/SH, contidos nos anexos do Convênio ICMS nº 92/2015. Saliente-se que o contribuinte deverá,  preencher o CEST no respectivo documento fiscal em qualquer operação com mercadorias listadas nos anexos do referido convênio, ainda que esta operação não esteja sujeita à substituição tributária.